Salvador,
Bahia · Sábado e Domingo
24 e 25 de Novembro de 2012 Ano · XCVII · Nos 21.003 e 21.004
PORTARIA
Nº 9507/2012 . Dispõe sobre procedimentos e cronograma para a realização da
renovação da matrícula na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino e dá
outras providências. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e
orientar o processo de renovação da matrícula nas unidades escolares estaduais
da rede estadual de ensino, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o período de 26
de novembro a 28 de dezembro de 2012 para a realização da renovação da
matrícula na Educação Básica, para os estudantes matriculados e regularmente
frequentes na Rede Pública Estadual de Ensino, no ano letivo de 2012, e que
pretendem permanecer na mesma unidade escolar.
Parágrafo único. Os procedimentos operacionais necessários à renovação
da matrícula estão disponibilizados no endereço eletrônico
http://sge.educacao.ba.gov.br/. Art. 2º Para efeito da renovação da matrícula,
a unidade escolar deverá imprimir, no Sistema de Gestão Escolar-SGE, a carta de
Renovação de Matrícula e distribuir ao estudante ou aos seus pais ou
responsáveis. Art. 3º A confirmação da permanência na unidade escolar deve ser
sinalizada pelo estudante, se maior de 16 anos, ou pelos seus pais ou
responsáveis, na Carta de Renovação, indicando curso, série ou ano, turno e a
modalidade que pretende ser matriculado em 2013. Art. 4º Ao estudante que pleitear a renovação
da matrícula, será garantida a efetivação de sua matrícula no mesmo turno em
que cursou o ano letivo de 2012.
Parágrafo único. Ao estudante que pleitear mudança de turno, a
efetivação de sua matrícula fica condicionada a existência de vagas no turno
pretendido. Art. 5º Após o preenchimento da carta de Renovação de Matrícula,
deve o estudante ou seus pais ou responsáveis devolvê-la, no prazo definido no
art. 1º, sob pena de perda da vaga, à Secretaria da respectiva unidade escolar, cabendo ao
servidor atendente destacar e entregar ao estudante ou aos seus pais ou
responsáveis o comprovante de renovação de matrícula, devidamente carimbado e
assinado. § 1º Compete à Secretaria Escolar proceder ao lançamento da
renovação pretendida pelo estudante no Sistema de Gestão Escolar-SGE. § 2º A unidade escolar deverá fixar, em
local visível e de fácil acesso, relação constando o nome dos estudantes que
deixaram de devolver à Secretaria da unidade escolar, a Carta de Renovação no
prazo estabelecido. Art. 6º O estudante,
seus pais ou responsáveis, ao sinalizar na Carta de Renovação a opção de não
permanecer na mesma unidade escolar, poderá realizar matrícula via internet ou
em qualquer unidade escolar estadual, no período de transferência de estudantes
da rede estadual, conforme cronograma a ser estabelecido em Portaria própria.
Parágrafo único. As unidades escolares deverão dar ampla publicidade ao
cronograma de matrícula que será publicado pela Secretaria da Educação. Art. 7º
A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderá ensejar a
abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades. Art. 8º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas
as disposições em
contrário. Salvador/BA,
23 de novembro de 2012 .OSVALDO BARRETO FILHO – Secretário da Educação.
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terça-feira, 4 de dezembro de 2012
CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ANO LETIVO 2013
DIÁRIO OFICIAL
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