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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

ABERTURA DO PROCESSO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO VESTIBULAR/2012

EDITAL UESC Nº 102

A Reitora em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução 12/2007 e Resolução CONSEPE 64/2006, torna público que, no período de 08 a 15 de agosto até às 16:00h, receberá solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular 2012 de alunos oriundos de escolas públicas da região de abrangência da UESC, de portadores de deficiências motora, auditiva ou visual, de índios reconhecidos pela FUNAI e de moradores de comunidades remanescentes de quilombos reconhecidos pela Fundação Palmares, circunscritas às normas fixadas neste Edital.

1. DA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2012:

os estudantes que tenham cursado os últimos quatro anos do Ensino Fundamental e o Ensino Médio integralmente em Escolas Públicas da região de abrangência da UESC (Anexo 1), que estejam concluindo ou tenham concluído o terceiro ano do Ensino Médio, e que comprovem aproveitamento escolar nas disciplinas de Português e de Matemática com média igual ou superior a 7,0 (sete).
Os estudantes portadores de deficiência auditiva, visual ou motora, que estejam concluindo ou que tenham concluído o Ensino Médio em escolas da região de abrangência da UESC (Anexo 1).
Os índios, reconhecidos pela FUNAI, e os moradores em comunidades remanescentes dos quilombos, certificados pela Fundação Palmares, que tenham cursado os últimos quatro anos do Ensino Fundamental e o Ensino Médio integralmente em Escolas Públicas da região de abrangência da UESC (Anexo 1), e que estejam concluindo ou tenham concluído o terceiro ano do Ensino Médio.

1.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o interessado deverá:

a) acessar a página www.uesc.br, selecionando a opção “PEDIDO DE ISENÇÃO”;

b) preencher cuidadosamente o Requerimento de Isenção na tela do computador, de acordo com as determinações deste Edital e as instruções constantes na própria tela;

c) enviar o Requerimento devidamente preenchido, pela Internet.

1.3. O ato da inscrição gera a presunção absoluta que o candidato conhece as exigências do presente Edital e que aceita as condições nele contidas.

1.4. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza, ocorridas em qualquer fase do processo de inscrição, eliminarão o candidato.

MAIS INFORMAÇÕES
www.uesc.br

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