COLÉGIO ESTADUAL ANTÔNIO SÁ PEREIRA - CEASP, Praça Avelino Fernandes S/N Bairro Conquista Ilhéus-Ba ----- Ensino Fundamental II, Ensino Médio e EJA. ----- Diretora Geral: Luliana Oliveira; Vice Diretora Matutino: Rita Pimenta; Vice Diretor Noturno: Sérgio Nogueira ***** Contato: **email: colegiosapereira2010@gmail.com **Telefone (73) 32317168
Ano de Mudanças ...
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
SENSIBILIZAÇÃO DO FACE E TAL
Ocorreu hoje na nossa U.E., nos três turnos a SENSIBLIZAÇÃO para o FACE e TAL.
Contamos com a presença na voz e violão de Luciano de Lucas, Marcos Paulo, nosso ex-aluno e um dos vencedores do FACE e Sérgio Nogueira.
Queremos lembrar à comunidade: alunos, pais, professores, funcionários que a selação para o FACE e TAL, ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 05 de Setembro na nossa escola.
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
AVE e TAL - Sensibilização
Artes Visuais Estudantis - Ave
Publicado seg, 01/03/2010 - 17:03 por Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica - SUDEB
Projeto Artes Visuais Estudantis - Ave. Foto: Claudionor JuniorA Secretaria da Educação do Estado da Bahia realiza, desde 2008, o projeto Artes Visuais Estudantis (Ave), experiência pioneira de caráter educativo, artístico e cultural, como parte integrante das políticas culturais para a juventude estudantil, para a promoção das diversas linguagens artísticas no currículo escolar.
O Ave foi concebido para envolver os estudantes da 5ª série do ensino fundamental à 3ª série do ensino médio e equivalentes (EJA – Educação de Jovens e Adultos, Ensino Normal e Tecnológico), assim como professores de Língua Portuguesa, Arte e disciplinas afins, os coordenadores pedagógicos, os técnicos e diretores das escolas e das Diretorias Regionais de Educação (Direc), em um clima de integração e de participação.
Essa experiência tem revelado as múltiplas faces e os traços da diversidade sociocultural e artística da nossa terra expressam os olhares, a imaginação, a alma e as expressões dos estudantes da Bahia. As obras dos estudantes são o retrato dos sentimentos e das visões da criação, da liberdade de caminhos e horizontes. As artes visuais estudantis revelam os seus autorretratos e suas histórias vividas com toda expressão do colorido da vida.
Objetivos
Projeto Artes Visuais Estudantis - Ave. Foto: Claudionor Junior• Interagir com a juventude por intermédio das linguagens artísticas.
• Explorar o potencial educativo, estimulando a criação de obras de artes visuais no ambiente escolar, assim como a valorização das expressões culturais regionais.
• Promover um ambiente educacional, no qual a cultura, a arte e a educação se expressem em sintonia.
• Estimular o processo de embelezamento e estetização da escola e da vida.
• Promover exposições das obras de arte estudantis nos contextos escolares.
• Estimular a produção artística, buscando compreender a obra de arte como objeto de ampliação do conhecimento, assim como instrumento de mudanças.
Unidade Responsável
Sudeb / Diretoria de Projetos Especiais/Coordenação de Projetos Intersetoriais –Telefones: (71) 3115-9004/9189
http://www.educacao.ba.gov.br/node/312
* Palavras-chave:
o pintura,
o Juventude,
o Integração,
o expressão,
o Educomunicação,
o Artes
terça-feira, 23 de agosto de 2011
SELEÇÃO FACE E TAL
No dia 29 Agosto teremos a seleção na nossa U.E. do FACE (Festival da Canção Estudantil) e TAL(Tempo de Arte Literária). As fichas de Inscrição para os eventos acima citados, encontram-se na Secretaria. Contamos com a participação de todos vocês.
Poética
De manhã escureço
De dia tardo
De tarde anoiteço
De noite ardo.
A oeste a morte
Contra quem vivo
Do sul cativo
O este é meu norte.
Outros que contem
Passo por passo:
Eu morro ontem
Nasço amanhã
Ando onde há espaço:
– Meu tempo é quando.
Vinícius de Moraes
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
sexta-feira, 5 de agosto de 2011
ABERTURA DO PROCESSO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO VESTIBULAR/2012
EDITAL UESC Nº 102
A Reitora em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução 12/2007 e Resolução CONSEPE 64/2006, torna público que, no período de 08 a 15 de agosto até às 16:00h, receberá solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular 2012 de alunos oriundos de escolas públicas da região de abrangência da UESC, de portadores de deficiências motora, auditiva ou visual, de índios reconhecidos pela FUNAI e de moradores de comunidades remanescentes de quilombos reconhecidos pela Fundação Palmares, circunscritas às normas fixadas neste Edital.
1. DA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2012:
os estudantes que tenham cursado os últimos quatro anos do Ensino Fundamental e o Ensino Médio integralmente em Escolas Públicas da região de abrangência da UESC (Anexo 1), que estejam concluindo ou tenham concluído o terceiro ano do Ensino Médio, e que comprovem aproveitamento escolar nas disciplinas de Português e de Matemática com média igual ou superior a 7,0 (sete).
Os estudantes portadores de deficiência auditiva, visual ou motora, que estejam concluindo ou que tenham concluído o Ensino Médio em escolas da região de abrangência da UESC (Anexo 1).
Os índios, reconhecidos pela FUNAI, e os moradores em comunidades remanescentes dos quilombos, certificados pela Fundação Palmares, que tenham cursado os últimos quatro anos do Ensino Fundamental e o Ensino Médio integralmente em Escolas Públicas da região de abrangência da UESC (Anexo 1), e que estejam concluindo ou tenham concluído o terceiro ano do Ensino Médio.
1.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o interessado deverá:
a) acessar a página www.uesc.br, selecionando a opção “PEDIDO DE ISENÇÃO”;
b) preencher cuidadosamente o Requerimento de Isenção na tela do computador, de acordo com as determinações deste Edital e as instruções constantes na própria tela;
c) enviar o Requerimento devidamente preenchido, pela Internet.
1.3. O ato da inscrição gera a presunção absoluta que o candidato conhece as exigências do presente Edital e que aceita as condições nele contidas.
1.4. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza, ocorridas em qualquer fase do processo de inscrição, eliminarão o candidato.
MAIS INFORMAÇÕES
www.uesc.br
A Reitora em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução 12/2007 e Resolução CONSEPE 64/2006, torna público que, no período de 08 a 15 de agosto até às 16:00h, receberá solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular 2012 de alunos oriundos de escolas públicas da região de abrangência da UESC, de portadores de deficiências motora, auditiva ou visual, de índios reconhecidos pela FUNAI e de moradores de comunidades remanescentes de quilombos reconhecidos pela Fundação Palmares, circunscritas às normas fixadas neste Edital.
1. DA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2012:
os estudantes que tenham cursado os últimos quatro anos do Ensino Fundamental e o Ensino Médio integralmente em Escolas Públicas da região de abrangência da UESC (Anexo 1), que estejam concluindo ou tenham concluído o terceiro ano do Ensino Médio, e que comprovem aproveitamento escolar nas disciplinas de Português e de Matemática com média igual ou superior a 7,0 (sete).
Os estudantes portadores de deficiência auditiva, visual ou motora, que estejam concluindo ou que tenham concluído o Ensino Médio em escolas da região de abrangência da UESC (Anexo 1).
Os índios, reconhecidos pela FUNAI, e os moradores em comunidades remanescentes dos quilombos, certificados pela Fundação Palmares, que tenham cursado os últimos quatro anos do Ensino Fundamental e o Ensino Médio integralmente em Escolas Públicas da região de abrangência da UESC (Anexo 1), e que estejam concluindo ou tenham concluído o terceiro ano do Ensino Médio.
1.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o interessado deverá:
a) acessar a página www.uesc.br, selecionando a opção “PEDIDO DE ISENÇÃO”;
b) preencher cuidadosamente o Requerimento de Isenção na tela do computador, de acordo com as determinações deste Edital e as instruções constantes na própria tela;
c) enviar o Requerimento devidamente preenchido, pela Internet.
1.3. O ato da inscrição gera a presunção absoluta que o candidato conhece as exigências do presente Edital e que aceita as condições nele contidas.
1.4. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza, ocorridas em qualquer fase do processo de inscrição, eliminarão o candidato.
MAIS INFORMAÇÕES
www.uesc.br
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
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