Professores e Professoras da rede pública de ensino de Sociologia no nível médio,
segue, em anexo, edital do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência para Supervisores, que prevê pagamento de bolsa e outras questões e exigências.
Como coordenador de um dos subprojetos de Sociologia, esta mensagem tem o sentido de estimulá-los a se inscreverem e a divulgarem o Programa entre seus pares.
Att. Prof. Dr. Hélio Gama.
EDITAL UESC Nº 017
ABERTURA DE
INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS-
SUPERVISORES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID
A
Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso de suas
atribuições, torna pública a abertura de inscrições para seleção de Bolsistas -
Supervisores para o PROGRAMA
INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - EDITAL CAPES/DEB Nº 061/2013 –
PIBID.
1.
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
A Seleção, cujas
inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento de 65 (sessenta
e cinco) vagas reais e formação de cadastro de reserva para bolsistas
supervisores constantes no Anexo I deste instrumento, podendo se candidatar
professores que preencherem os seguintes requisitos:
I. Ser brasileiro ou
possuir visto permanente no País;
II. Ser profissional
concursado do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício, na rede
pública;
III. Ter a formação
exigida no Anexo I do Edital;
IV. Possuir experiência
mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
V. Ter disponibilidade
imediata de tempo para as atividades do PIBID/UESC correspondente a 8 horas
mínimas semanais, sem prejuízo de suas atividades docentes regulares.
VI. Estar apto a iniciar
as atividades relativas ao projeto imediatamente após a publicação do
resultado.
VII. Participar da seleção
de apenas um subprojeto e de um só professor coordenador.
2.
DAS INSCRIÇÕES:
PERÍODO
|
De 17 a 21 de
fevereiro de 2014
|
HORÁRIO
|
Das 08:00 às 21:00
horas
|
LOCAL
|
Protocolo Geral da
UESC, térreo do Pavilhão Adonias Filho
|
CLIENTELA
|
Professores de
Educação Básica das escolas com formação exigida no Anexo I do Edital.
|
DOCUMENTAÇÃO
|
1.
Ficha de inscrição preenchida (ANEXO II)
2.
Cópia do diploma de graduação;
3.
Currículo comprovado;
4.
Declaração de disponibilidade de carga horária de 08
horas semanais para desenvolvimento das ações previstas no subprojeto e horário
das aulas de acordo com o subprojeto (ANEXO III);
5.
Comprovação de ser profissional do magistério da
educação básica, em efetivo exercício;
6.
Comprovação de estar em exercício há pelo menos dois
anos na escola vinculada ao projeto PIBID/UESC, com prática efetiva de sala
de aula;
7.
Cópia da Carteira de identidade, CPF e comprovante de
residência;
8.
Cópia do extrato bancário (apenas com a identificação
dos dados bancários).
|
RESULTADO
|
13
de março de 2014
|
3.
DA SELEÇÃO:
A Seleção será efetivada entre os dias
24 a 28 de fevereiro de 2014 (verificar dia, local e horário no anexo IV),
no Colegiado ao qual se vincula o professor coordenador do sub-projeto objeto
desta seleção, obedecendo aos critérios abaixo transcritos:
I. Classificação dos
candidatos, até o limite do número de bolsas-auxílio recomendadas para cada
subprojeto, será realizada de acordo com a ordem decrescente da média (M) entre
a nota obtida na avaliação da seleção (N1), a nota do currículo (N2), calculada
conforme a seguinte expressão:
M = N1 + N2
2
II.
A
classificação dos candidatos de supervisor para cada subprojeto será realizada
de acordo com a ordem decrescente de classificação com base na disponibilidade
de horário da avaliação;
III.
Será
eliminado o candidato que não apresentar a documentação exigida no ato da
inscrição.
IV.
Eliminação
do candidato que não obtiver a média (M) igual ou superior a 7,0 (sete).
Parágrafo
Único - Em caso de empate, classificar-se-á o candidato que apresentar maior
pontuação na avaliação.
4.
DO RECURSO
O prazo para recurso
é de 48 horas após publicação da Portaria de Homologação do resultado.
5.
DA BOLSA
I.
Ao
Bolsista supervisor será concedida e paga, uma Bolsa Auxílio, no valor de R$
765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais.
II.
As
bolsas de coordenação e de supervisão terão duração de até 48 (quarenta e oito)
meses, prorrogáveis por igual período;
III.
Independentemente
de seu prazo de duração, as bolsas terão vigência apenas durante a execução do
projeto/subprojeto.
6.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I.
A
inexatidão das declarações ou irregularidades nos documentos, identificados em
qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se
identificadas posteriormente, impedirão a sua atuação, anulando-se todos os
atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
II.
A
Comissão Coordenadora Local poderá substituir o Bolsista se observada sua
inadequação aos propósitos do Programa. Neste caso será convocado o selecionado
do cadastro de reserva.
III.
Os
casos omissos no presente Edital serão dirimidos pela Comissão Coordenadora
Local/UESC.
7.
DA VIGÊNCIA
O presente Edital
terá validade de 02(dois) anos, contado da data de publicação dos resultados
homologados pela Reitoria.
Campus Prof. Soane Nazaré
de Andrade, em 12 de fevereiro de 2014.
ADÉLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO
REITORA