Ano de Mudanças ...

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

FESTAS FELIZES

A equipe do Ceasp deseja a todos um Santo Natal e um Ano Novo, repleto de realizações, paz, saúde!

À COMUNIDADE ESCOLAR E LOCAL

CI Nº 003/2012 ILHÉUS(BA) 18 DE DEZEMBRO DE 2012 À COMUNIDADE ESCOLAR E LOCAL Comunicamos à comunidade escolar e local: professores, pais e/ou responsáveis, alunos, servidores, que o Colégio Estadual Antonio Sa Pereira-CEASP estará respeitando o calendário oficial SEC/ Direc. Não teremos recesso natalino, as aulas decorrerão normalmente respeitando o calendário oficial e todas as orientações da SEC/DIREC-06. Atenciosamente, Sergio Nogueira, Rita Pimenta e Teresa Loureiro Gestão democrática e participativa

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Show de HERVAL LEMOS

Acontecerá na próxima 3a feira dia 18 de Dezembro 2012, às 20h no Teatro Municipal de Ilhéus, o show do nosso querido músico Ilheense, HERVAL LEMOS, alunos e convidados. Nosso diretor, Sérgio Nogueira será um dos convidados. Vamos prestigiar nossos colegas, amigos, parceiros e músicos desta cidade!
Inteira: 20,00 Meia: 10,00

Projeto - Ilhéus aos nossos olhos - Passado e Presente

Apresentaram-se hoje no Teatro Municipal de Ilhéus os alunos do Colégio Estadual Antônio Sá Pereira, com o projeto "Ilhéus aos nossos olhos - Passado e Presente", projeto este, coordenado pela Professora Roberta Halla.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

RECICLAGEM...idéias...


 




CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ANO LETIVO 2013

DIÁRIO OFICIAL 
Salvador, Bahia · Sábado e Domingo
24 e 25 de Novembro de 2012
Ano · XCVII · Nos 21.003 e 21.004

PORTARIA Nº 9507/2012 . Dispõe sobre procedimentos e cronograma para a realização da renovação da matrícula na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e orientar o processo de renovação da matrícula nas unidades escolares estaduais da rede estadual de ensino, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o período de 26 de novembro a 28 de dezembro de 2012 para a realização da renovação da matrícula na Educação Básica, para os estudantes matriculados e regularmente frequentes na Rede Pública Estadual de Ensino, no ano letivo de 2012, e que pretendem permanecer na mesma unidade escolar.  Parágrafo único. Os procedimentos operacionais necessários à renovação da matrícula estão disponibilizados no endereço eletrônico http://sge.educacao.ba.gov.br/. Art. 2º Para efeito da renovação da matrícula, a unidade escolar deverá imprimir, no Sistema de Gestão Escolar-SGE, a carta de Renovação de Matrícula e distribuir ao estudante ou aos seus pais ou responsáveis. Art. 3º A confirmação da permanência na unidade escolar deve ser sinalizada pelo estudante, se maior de 16 anos, ou pelos seus pais ou responsáveis, na Carta de Renovação, indicando curso, série ou ano, turno e a modalidade que pretende ser matriculado em 2013.  Art. 4º Ao estudante que pleitear a renovação da matrícula, será garantida a efetivação de sua matrícula no mesmo turno em que cursou o ano letivo de 2012.  Parágrafo único. Ao estudante que pleitear mudança de turno, a efetivação de sua matrícula fica condicionada a existência de vagas no turno pretendido. Art. 5º Após o preenchimento da carta de Renovação de Matrícula, deve o estudante ou seus pais ou responsáveis devolvê-la, no prazo definido no art. 1º, sob pena de perda da vaga, à Secretaria  da respectiva unidade escolar, cabendo ao servidor atendente destacar e entregar ao estudante ou aos seus pais ou responsáveis o comprovante de renovação de matrícula, devidamente carimbado e assinado.  § 1º Compete à  Secretaria Escolar proceder ao lançamento da renovação pretendida pelo estudante no Sistema de Gestão Escolar-SGE.   § 2º A unidade escolar deverá fixar, em local visível e de fácil acesso, relação constando o nome dos estudantes que deixaram de devolver à Secretaria da unidade escolar, a Carta de Renovação no prazo estabelecido.  Art. 6º O estudante, seus pais ou responsáveis, ao sinalizar na Carta de Renovação a opção de não permanecer na mesma unidade escolar, poderá realizar matrícula via internet ou em qualquer unidade escolar estadual, no período de transferência de estudantes da rede estadual, conforme cronograma a ser estabelecido em Portaria própria. Parágrafo único. As unidades escolares deverão dar ampla publicidade ao cronograma de matrícula que será publicado pela Secretaria da Educação. Art. 7º A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderá ensejar a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.  Salvador/BA, 23 de novembro de 2012 .OSVALDO BARRETO FILHO – Secretário da Educação.
                                                                         

Resultado das Eleições do COLEGIADO ESCOLAR CEASP



ELEIÇÃO DO COLEGIADO ESCOLAR 2012


SEGMENTO PROFESSOR

1° MARA REJANE (TITULAR)
2° JOSETE FERREIRA (1° SUPLENTE)
3° MARIA DAS GRAÇAS (2° SUPLENTE


SEGMENTO FUNCIONÁRIO

1º - MICHELLI DA SILVA SANTOS (TITULAR)
2º JOYCE BEATRIZ ZANONI (SUPLENTE)


SEGMENTO ALUNO

1º - DEIZIANE ASSUNÇÃO (TITULAR)
2º DANIELA ALVES (1º SUPLENTE)
3º RAFAEL SILVA (2º SUPLENTE)
                                                                                                                               

SEGMENTO PAIS

1° JOSÉ EDUARDO (TITULAR)
2° SILVIA ANGELICA (1° SUPLENTE)
3º EDSON VITÓRIO CATARINO DA SILVA (2° SUPLENTE)
4° EVERALDINO GOES (3° SUPLENTE)